Indenizatórias em geral

Indenizatórias em geral

Indenização Por Danos Materiais, Morais ou Estéticos – Lucros Cessantes

Entende-se por indenização ato que gere algum dano ou lesão a algum direito ou físico do outro. Esse ato indenizável pode ser cometido por pessoa física ou pessoa jurídica. Para que se consiga a indenização por essa ofensa, via de regra, é necessário colher as provas do acontecido através de áudio, mensagem, fotos, parecer médico ou prontuário hospitalar, enfim, qualquer prova que prove o fato.

A Indenização nada mais e do que um valor pago a vítima e em certos casos o dinheiro ganho não restabelecerá o que era antes do acidente, apenas o valor indenizatório ira minimizar os prejuízos sofridos. O Art. 159 do Código Civil, que norteia o tema, aduz que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

Vemos que não somente o fazer gera dano, o não fazer(omissão) também pode gerar dano.

Os Danos podem ser classificados como Danos clássicos ou tradicionais – (danos materiais e danos morais) e Danos novos ou contemporâneos (danos estéticos, danos morais coletivos, danos sociais, danos por perda de uma chance Lucros Cessantes que é aquele cujo qual deixou-se de receber devido ao acidente ocorrido, dentre outros menos comuns).

Portanto, a legislação brasileira esta repleta de tipos de indenização então é importante sempre buscar um profissional Advogado qualificado para ver onde seu caso se enquadra e poder assim reivindicar uma indenização na Justiça ou na esfera extrajudicial.

Quer saber mais sobre eles? Ou, ficou qualquer dúvida? Entre em contato com um de nossos especialistas.

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